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Entidades se posicionam sobre programas mencionados no relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) da MP 1.045/2021

Este documento estabelece o entendimento das entidades listadas abaixo em relação à fração da Medida Provisória 1045 que diz respeito a criação de empregos para jovens (programas REQUIP e PRIORE). Tratam-se de novidades apresentadas pelo relatório do deputado relator da matéria Christino Áureo (PP-RJ) em 15/07/21 e que não constavam da MP 1.045/2021 originalmente.

As entidades abaixo, que somam décadas de atuação na assistência social, capacitação e inclusão de jovens no mundo do trabalho e na criação de ações voltadas ao público em vulnerabilidade social, consideram a criação dos programas de empregos propostos pelo relatório, que na verdade são formas de trabalho desprotegido, inadequada e inviável, além de representar grande incentivo a evasão escolar pelos motivos abaixo elencados: 

Evasão Escolar

Qualquer programa de ocupação dos jovens, ainda que em caráter emergencial, deve ter acoplado às atividades laborais o ensino. Não se pode negligenciar mais com a formação de milhões de jovens. Obter um emprego isoladamente para um jovem é a melhor maneira de incentivar a evasão escolar. Ao conseguir um emprego, o jovem, incentivado pela sua própria família, evade a escola para possivelmente nunca mais retornar. Estudo recente do INSPER mostra que o Brasil perde 283 bilhões de reais por ano com a evasão escolar. Junto da perda financeira vem a maior que é a má formação do jovem. Uma tragédia.

Não atende as necessidades das empresas

Os programas, além de não oferecerem aos jovens garantias de qualificação profissional, não garantem às empresas a contratação de mão de obra preparada para ser absorvida de imediato pelo mundo do trabalho. Não é porque há um subsídio que necessariamente as empresas irão contratar

Não traz segurança jurídica às empresas.

Por não estarem ancorados na legislação já existente para a contratação, os programas sugeridos pelo relatório do deputado relator Christino Áureo não dão respaldo jurídico às empresas e não as protege de futuros processos trabalhistas referentes à benefícios que foram negados aos funcionários à época da contratação. Há dúvidas importantes quanto a constitucionalidade da criação dos programas REQUIP e PRIORE.

Destrói a estrutura existente hoje que separa as Escolas Técnicas, as Escolas do Sistema S, o Programa Aprendiz e os Estagiários.

Existe hoje uma arquitetura de formação dos jovens que, se não funciona melhor, é por falta de incentivo, atenção e recursos. A maneira de consertar as falhas não é a destruição total do que existe para ser substituído por algo de resultado duvidoso. Na prática é esse o resultado esperado, embora possa se advogar que não é isso que está previsto no texto do malfadado documento. No Brasil, não raramente, deixa-se de prestigiar estruturas consagradas (como a Lei do Aprendiz) que tem anos de existência, para abandonar tudo em prol de uma nova construção.

Canibalização de vagas. 

Os programas, como propostos, não garantem a criação de novas oportunidades no mundo do trabalho. Pelo contrário, criam uma concorrência insustentável de trabalho desprotegido com modalidades já consolidadas e existentes – que continuam a enfrentar inexplicável resistência dos governos.

Segregação entre os candidatos e precarização. 

Os critérios estabelecidos para a criação dos programas de empregos propostos pelo relatório são inadequados e aprofundam a precarização da mão de obra jovem em situação de vulnerabilidade. O jovem é negativamente qualificado e em seguida oferecido ao mundo do trabalho.

A solução ideal seria prestigiar propostas como, por exemplo, o Estatuto do Aprendiz que está no Congresso Nacional entre outras medidas legislativas e criar-se um amplo programa de apoio a criação de empregos ancorados nas consagradas experiências do Estágio e da Aprendizagem que, depois de anos em vigência no País, têm um legado de sucesso comprovado e respeitam a identidade única do jovem brasileiro. 

É uma decepção ver assunto de tanta importância ser tratado de forma incompleta e açodada (não houve discussão adequada sobre o tema) numa MP que hospeda vários assuntos sem conexão como Instituição de Juizados Cíveis e Criminais, Organização da Justiça Federal e alteração do Código de Processo Civil. Além disso são reeditadas neste relatório medidas já rejeitadas recentemente pelo legislativo

Somos pela rejeição no que se refere à criação dos programas REQUIP e PRIORE – apresentados no relatório do deputado relator da matéria Christino Áureo (PP-RJ) – capítulos III e IV da Medida Provisória 1.045/2021 – e a favor da apresentação de outra proposta que não contenha os vícios de origem aqui apontados e que pode ser construída por uma grande audiência pública na Câmara dos Deputados.

CIEE NACIONAL

ACADEMIA PAULISTA DE EDUCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE – ESPRO

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS DE ADOLESCENTES – FEBRAEDA

FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GERAR – GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E DESENVOLVIMENTO

INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO – ISBET

INSTITUTO SABER DE APRENDIZAGEM

REDE CIDADÃ

SOCIETÁ FORMAÇÃO PROFISSIONAL

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