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UMA REFLEXÃO SOBRE O DIA DO ESTAGIÁRIO

* Alexandre Cézar de Oliveira Melo

Em 2008 foi promulgada a Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que se tornou um marco importante na regulamentação das contratações de estudantes como estagiários no nosso país. A referida lei foi publicada no dia 18 de agosto e nesta data comemora-se o Dia do Estagiário.

Dezesseis anos se passaram e a legislação continua vigente, possibilitando que as organizações contratantes, as instituições de ensino e os agentes de integração trabalhem de forma uníssona em prol de um objetivo nobre: garantir o acesso dos jovens estudantes ao mundo do trabalho por meio da realização prática do aprendizado teórico apreendido na escola.

A jornada para assegurar tal espaço à juventude brasileira foi construída ao logo dos anos. Foram muitas as transformações, reflexões e mudanças na educação e nas relações de trabalho.

Na idade média, a atividade laboral com o acompanhamento do aprendiz pelo mestre era uma prática importante para a formação e revitalização novos artesãos, por exemplo.

Em 1808, com a chegada da Família Real no Brasil, foram implementados dos primeiros cursos superiores e a educação ganha um espaço importante, assim como as atividades práticas necessárias para a capacitação de Médicos, Advogados, Engenheiros e Professores.

Entretanto, somente na década de 40 é que a prática profissional começa a ganhar espaço no âmbito legal por meio do Decreto nº 4.073/42 que institui a Lei Orgânica do Ensino Industrial.

Mesmo não havendo uma legislação sobre Estágio, muitas empresas contratavam estudantes e ofereciam a possibilidade do exercício prático da teoria no ambiente do trabalho, pois esta era uma necessidade tanto das Escolas – instituições formadoras de mão de obra – e das contratantes – as Empresas.

Neste contexto, surge em 1964 o Centro de Integração Empresa-Escola em São Paulo com a proposta de promover o elo entre as instituições de ensino, as organizações contratantes, intermediando os programas de Estágio com o viés e o acompanhamento pedagógicos necessários.

Em 1977 foi promulgada a primeira lei que efetivamente trata de forma específica e exclusiva o instituto do Estágio. A Lei nº 6.494/77 traz, portanto, um embasamento jurídico para a oferta de vagas e a contratação de estagiários. Mas alguns aspectos ainda precisavam de regulamentação, o que aconteceu somente em 1982 por meio da publicação do Decreto nº 87.497/82 que ampliou o escopo dos Estágios em três eixos de aprendizagem: profissional, social e cultural.

Neste mesmo período, mais precisamente em 08 de Dezembro de 1979, é fundado em território mineiro o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE / MG). Nas primeiras duas décadas de atuação, a instituição beneficiou mais de 180.000 estudantes e ampliou o alcance do atendimento para as principais regiões do estado.

Na década de 1990, a Lei nº 8.859/94 trouxe uma contribuição importante no âmbito da inclusão de pessoas com deficiência nos programas de Estágio.

Após a virada do milênio, com a necessidade de uma nova concepção sobre os direitos dos estagiários e da melhor definição sobre as responsabilidades das partes intervenientes e anuentes nas contratações, surge a Lei nº 11.788/08 que representa um marco regulamentação do Estágio e consolida seu caráter educativo.

A atual Lei de Estágio estabelece regras para a concessão de bolsas e auxílios; define as responsabilidades das Escolas, das Empresas contratantes, para os Agentes de Integração e também para os Estagiários. A legislação amplia a proteção aos estagiários, incluindo a garantia de seguro contra acidentes pessoais.

Ao comemorar mais um Dia do Estagiário, o CIEE/MG destaca que, ao longo de 45 anos de ininterrupta atuação em Minas Gerais, mais de 1 milhão de jovens estudantes foram beneficiados com o trabalho socioassistencial e socioeducacional que a instituição desenvolve.

Ao parabenizarmos os homenageados nesta data importante, o momento é oportuno também para agradecer às instituições de ensino, as empresas contratantes, os órgãos públicos e as entidades das classes profissionais e empresariais que apoiam e valorizam o trabalho da nossa instituição.

* Administrador, professor e supervisor de comunicação do CIEE/MG.

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